O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá se
pronunciar, nos próximos dias, sobre as perdas do FGTS dos trabalhadores do
País. O Ministério Público Federal (MPF), já se manifestou favoravelmente à
correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por
índices inflacionários.
Ações em todas as instâncias do Poder Judiciário pedem a
correção por índices de inflação já que, em 2013, a TR foi de 0,19% contra
5,91% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em ambos as cortes, a
estimativa das ações é de que as perdas superem 80% em cada conta de
trabalhador.
Desde 1999, os depósitos no FGTS são corrigidos pela Taxa
Referencial (TR) – índice usado para corrigir as cadernetas de poupança – mais
juros de 3% ao ano, (ou 6% ao ano para contas antigas). Cada trabalhador com
carteira assinada tem uma conta do FGTS, composta de 8% do salário que é
depositado mensalmente pelo empregador.
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