O deputado Márcio França (PSB-SP) apresentou projeto de
lei que autoriza o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para
pagamento de débitos com pensão alimentícia. O texto acrescenta um inciso ao
artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS.
Atualmente, só é permitido sacar os valores do FGTS em casos
de demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção de empresa, pagamento de
financiamento habitacional, morte, doença grave ou quando o trabalhador
completa três anos ininterruptos fora do sistema do FGTS.
O autor do projeto explica que as dificuldades por que
passa o sistema prisional brasileiro, com superlotação de cadeias em todo o
País, não permite mais que o não pagamento ou atraso de pagamento de pensão
alimentícia continue resultando em prisões. Somente em 2014, este motivo
aumentou em 30% o número de prisões. Em Minas Gerais, por exemplo, nos
primeiros 56 dias do ano 923 detenções por este motivo foram registradas, mais
de 16 por dia, segundo dados da Secretaria de Estado de Defesa Social.
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