domingo, 6 de abril de 2014

PROJETO DE LEI AUTORIZA USO DE FGTS PARA PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA


O deputado Márcio França (PSB-SP) apresentou projeto de lei que autoriza o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de débitos com pensão alimentícia. O texto acrescenta um inciso ao artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS.
Atualmente, só é permitido sacar os valores do FGTS em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção de empresa, pagamento de financiamento habitacional, morte, doença grave ou quando o trabalhador completa três anos ininterruptos fora do sistema do FGTS.
O autor do projeto explica que as dificuldades por que passa o sistema prisional brasileiro, com superlotação de cadeias em todo o País, não permite mais que o não pagamento ou atraso de pagamento de pensão alimentícia continue resultando em prisões. Somente em 2014, este motivo aumentou em 30% o número de prisões. Em Minas Gerais, por exemplo, nos primeiros 56 dias do ano 923 detenções por este motivo foram registradas, mais de 16 por dia, segundo dados da Secretaria de Estado de Defesa Social.

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